Educação especial
LEI 9394/96 – A Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional é uma lei criada desde 1971 e que foi realmente reconhecida como tal em 1996 no Governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso. A LDB só veio acrescentar informações e obrigatoriedades de extrema importância na educação do Brasil, pois de acordo com ela, a educação é um direito de todos e as crianças precisam ter acesso ao ensino desde os primeiros anos de vida, com a inclusão dessas em creches e em pré-escolas.
Segundo o art. 58 da Lei de diretrizes e bases da educação nacional, nº 9394 de 20 de dezembro de 1996; “entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de Educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.” A educação especial é uma modalidade de ensino destinada a educandos portadores de necessidades educativas especiais no campo da aprendizagem, originadas quer de deficiência física, sensorial, mental ou múltipla, quer de características como altas habilidades, superdotação ou talentos.
A educação especial pode ser oferecida em instituições públicas ou particulares.
Os objetivos da educação especial são os mesmos da educação em geral, o que difere é o atendimento, que passa ser de acordo com as diferenças individuais do educando.
Nesta pesquisa temos como objetivo conhecer melhor a lei da educação especial no sistema de ensino como modalidade de educação escolar, para isto abordaremos artigo 58 e 60 da LDB.
O artigo 58, da LDB, classifica educação especial “como modalidade de educação escolar, oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino, para educando portadores de necessidades especiais”. Sendo essas necessidades originada de quer deficiência física, sensorial, mental ou múltipla, quer de características como altas habilidades, superdotação ou talentos.
No § 1º, diz: “haverá, quando necessário,