Educação especial
MARIA DILVANIR
MARIA ILZANIR DA SILVA
MARGARIDA MARIA DE MELO PEREIRA
MARIA DO SOCORRO SANTOS
MARIA SIMPLÍSCIO MORAES
SILVANIA DE SOUSA OLIVIERA
MARIA EVELAINY LOPES DAS CHAGAS
EDUCAÇÃO ESPECIAL
PENTECOSTE
2011
MARIA DILVANIR
MARIA ILZANIR DA SILVA
MARGARIDA MARIA DE MELO PEREIRA
MARIA DO SOCORRO SANTOS
MARIA SIMPLÍSCIO MORAES
SILVANIA DE SOUSA OLIVIERA
MARIA EVELAINY LOPES DAS CHAGAS
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Seminário apresentado ao curso de Pedagogia do Instituto de Educação Superior do Ceará – IESC, como requisito à obtenção da nota da disciplina Didática I, professor Glailson Franco
PENTECOSTE
2011
INTRODUÇÃO
A constituição de 1988 em seu Art. 208 assegura que: “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;( Constituição de 1988 Art. 208), portanto é direito de cada cidadão portador de necessidades especiais frequentar as escolas e assim ter acesso à educação.
Sem dúvida que esta é uma grande conquista, porém o desafio maior é assegurar a essas crianças, condições de acesso e permanência em instituições de Educação Infantil, onde possam ter contato com diversas experiências e conteúdos que lhes favoreçam sua aprendizagem e se desenvolvimento e participação social.
Educação Especial A Educação Especial é uma educação organizada para atender especificamente alunos com necessidades especiais. Algumas de nossas escolas dedicam-se apenas a um tipo de necessidade, enquanto que outras se dedicam a vários. O ensino especial tem sido alvo de criticas, por não promover o convívio entre as crianças especiais e as demais crianças. Por outro lado, a escola direcionada para a educação especial deve contar com materiais, equipamentos e professores especializados. O desafio do professor que trabalha com crianças portadoras de necessidades