Educação de pessoas com necessidades especiais
Inicialmente cabe dizer que a Constituição Federal de 1988 consagrou em seu artigo 205 e seguintes, a educação como um direito de todos e garantiu o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência. xxxxxxxxxxxxxxxxxx Esses alunos compreendiam os que apresentassem deficiências sensoriais, deficiências múltiplas, condutas típicas e altas habilidades. ffffffff Posteriormente, em 1994, a Conferência Mundial sobre NEEs, promovida pela UNESCO e o Governo Espanhol, exarou a chamada Declaração de Salamanca, que trata como questão central, da inclusão de crianças, jovens e adultos com NEEs dentro do sistema regular de ensino, e incorporada às políticas educacionais brasileiras, foi guiada pelos seguintes princípios: ffffffffffffffff
* Independente das diferenças individuais, a educação é direito de todos;
* Toda criança que possui dificldade de aprendizagem pode sere considerada com dificuldades educativas especiais;
* A escola deve adaptar-se às especificidades dos alunos, e não os alunos às especificidades da escola;
* O ensino deve ser diversificado e realizado num espaço comum a todas as crianças.
Ainda, segundo o art. 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Nº 9393, de 1996, “entende-se por educação especial a modalidade de educação escolar, oferecida principalmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.” Os objetivos da educação especial são os mesmos da educação em geral; o que difere é o atendimento, que passa a ser de acordo com as diferenças individuais do educando.
Segundo estimativas da ONU, as pessoas portadoras de deficiências representam 10%