ação de indenização
SUELY DE ASSIS CARVALHO, brasileira, casada, médica, inscrita no RG sob o nº 2827941 SSP/PA, e no CPF sob o nº 046.116.672-00, residente e domiciliada na Passagem Major Eliezer Levy, Nº242, CEP: 66613-155, bairro: Souza, Belém/PA, por intermédio de seu procuradora, procuração em anexo (doc. 1) no endereço profissional no Conjunto do Marex, Rua Vitória, nº334, Bairro: Val de cans, CEP:66617-040, Belém/PA, onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS c/c PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A, empresa privada inscrita no CNPJ nº 00.108.786/0190-01 situada no Conjunto Costa e Silva – Rua Eng. Vitor da Silva – S/N – Bairro Castanheira – CEP 66645 – 245 – Belém/PA , pelos seguintes fatos e fundamentos a seguir:
PRELIMINARMENTE:
Consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, o Promovente declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família pelo que requer os benefícios da justiça gratuita.
I - DOS FATOS
A Autora, celebrou contrato de prestação de serviços com a Ré, em Novembro de 2012, que consistia em Banda Larga NET Empresa 10Mega FID e Net Fone Empresa 2 Linhas Esp, instalado em seu consultório médico localizado no Edifício xxxxxxx, rua Ferreira Cantão, 00421, Sala 06, no Bairro da Campina, nesta cídade, conforme contrato e faturas em anexo.
Ocorre que no prédio onde o consultório da autora funciona, na época, só havia a mesma como cliente da referida empresa prestadora de serviços de comunicação. Porém, com o passar do tempo, outros clientes foram solicitando o serviço da empresa ré, contudo, foi informado pelo técnico da