Educação constituição
Artigo 205
Possui caráter bifronte, pois simultaneamente garante ao povo o direito de receber a educação, concede direito de exigir essa prestação estatal, como também atribui a própria sociedade o direito de ministrar o ensino.
“A educação consiste num processo de desenvolvimento do indivíduo que implica a boa formação moral, física, espírita e intelectual, visando ao seu crescimento integral para um melhor exercício da cidadania e aptidão para o trabalho.”
Tem por objetivo o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para a cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Sendo ministrada com base nos princípios do 206. a. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola
Tarefa de proporcionar a igualdade de condições no acesso à escola, independentemente da classe econômica, raça, cor, religião ou ideologia do aluno ou de seus pais. Fica garantido o acesso á escola de pessoas portadoras de deficiência física ou mental, sendo estas dedicadas um educação especial. Educação especial entende-se a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidade especial. Quando necessário haverá, serviços de apoio especializado para atender às peculiaridades da clientela de educação especial. A educação especial é dever constitucional, e é oferecida tanto para pessoas portadoras de deficiência física e mental como para crianças superdotadas. b. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber
Desenvolvimento amplo da ciência e da pesquisa no país. Visa exterminar qualquer tipo de autoritarismo e de manipulação que a educação possa sofrer. A liberdade de ensino pressupõe a idéia de que os professores podem trabalhar segundo suas convicções não estando obrigados a ensinar o que os outros impõem. c. Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas
Entende-se a faculdade de adoção de método de