Constituição do país da educação
Nós, o povo do País da Educação, a fim de formar uma União coerente e perfeita, estabelecer a Justiça, assegurar a tranqüilidade interna, prover a defesa comum, promover o bem-estar geral, e garantir para nós e para os nossos descendentes os benefícios da Educação, promulgamos e estabelecemos esta Constituição para o País da Educação.
Seguem a baixo o modelo de nossa Constituição:
*País separados por Distritos.
*Devem-se respeitar a todos, sem distinções de classes, raças, ou origens.
*Todos têm o dever de estudar (no mínimo ate Ensino Fundamental) do qual, será o mesmo a todos independente de sua classe social. Que irá ser incluídas disciplinas como: educação de sexualidade e educação de trânsito.
*Para eleger seus representantes o cidadão deve ter a partir de 21 anos de idade;
O voto em branco não será computado, sendo descartado;
O voto será secreto.
*Pessoas para se elegerem, devem possuir determinados critérios como: • Ter no mínimo 25 anos de idade; • Concluir no mínimo o Ensino Médio Completo; • Ter bons antecedentes; • Fazer uma avaliação (prova de Sociologia), que deverá ter no mínimo 70% de acerto. Os cargos para eleição serão de Senadores e Presidente. Será um Senador há cada 20 mil habitantes.
No direito público e direito privado os funcionários que exercerem o mesmo cargo deverão receber o mesmo piso salarial ,e referente a beneficio algumas diferenças conforme a tabela :
| DIREITO PÚBLICO | DIREITO PRIVADO |
|Nível fundamental |Nível fundamental |
|Salário base de R$: 850,00 |Salário base de R$: 850,00 |
|Nível médio R$: 1.350,00 |Nível médio R$: 1.350,00