A educação na constituição federal de 1988
A video aula tem inicio com o tema: Finalidades da educação, fazendo uma analise da Lei 9.394/96, especificamente o Art. 21. que vai dispor sobre a composição da educação escolar. A saber ela divide-se em:
I-Educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio
II-Eduucação Superior
O Art. 22 que traz o objetivo da educação básica, que é desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum e indispensável para o exercicio da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Fica claro então que o objetivo da educação básica é desenvolver o educando, mas não desenvolvê-lo plenamente, isso somente ocorrerá quando este completar um curso superior, isto juridicamente falando.
Principios básicos de ensino contidos no Art. 206 são as bases sob as quais o ensino será ministrado. São eles:
I- Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II- liberdade de aprender, ensianr, pesquisar r divulgar o pensamento, a arte e o saber
III- Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV- Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais
V- Valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por cncurso público
VI- Gestão democrática do ensino públio, na forma de lei;
VII-Garantia de padrão de qualidade;
VIII- O piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Além desses pricnipios é citado o paragrafo único que diz:
A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de razo para a elaboação ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
A autonomia das universidades é tratda no Artg. 207 da