Educação ambiental no Brasil
Com a regulamentação da Política Nacional de Educação Ambiental, o ProNEA compartilha a missão de fortalecimento do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), por intermédio do qual a PNEA (Lei Federal nº 9.795/1999) deve ser executada, em sinergia com as demais políticas federais, estaduais e municipais de governo. Dentro das estruturas institucionais do MMA e do MEC, o ProNEA compartilha da descentralização de suas diretrizes para a implementação da PNEA, no sentido de consolidar a sua ação no Sisnama.
Aqui, no Distrito Federal, a coordenação da Política de Educação Ambiental Distrital deve ser efetivada de forma conjunta pelo IBRAM e Secretaria de Estado de Educação, conforme dispõe a Lei nº 3.833/2006 regulamentada pelo Decreto nº 31.129/2009. A Política de Educação Ambiental do Distrito Federal engloba as iniciativas voltadas para a formação de cidadãos e comunidades capazes de tornar compreensíveis a problemática ambiental e de promover uma atuação responsável para a solução dos problemas ambientais.
A Educação Ambiental é a ferramenta que dissemina o diálogo, como essência do intercâmbio, da participação e do controle social. Dessa forma, é um passo rumo à sustentabilidade, entre nós e em todo o planeta.
Educação Ambiental é um vocábulo composto por um substantivo e um adjetivo,