educaçao
O Brasil, como signatário dos tratados internacionais, está obrigado a respeitar, proteger e promover os direitos humanos. No caso da educação como cada uma dessas obrigações deve na prática.
O dever de respeitar significa que o Estado não pode criar obstáculos ou impedir o exercício do direito humano à educação. O dever de proteger exige que o Estado atue ativamente. Por exemplo, no Brasil, o ensino é obrigatório entre 6 e 14 anos; nem mesmos pais, mães ou responsáveis de uma criança podem impedir seu acesso à escola, cabendo ao Estado atuar na proteção da criança, garantindo-lhe o acesso à escola. O dever de promover é outra obrigação ativa. Refere-se às ações públicas que devem ser adotadas pelo Estado para a realização e o exercício pleno dos direitos humanos, como por exemplo, a construção de escolas e a contratação de professores. São as leis que definem como deve ser a educação e o ensino no país, as políticas públicas que concretizam o direito à educação, o investimento em educação e nas escolas.
Deveres e responsabilidades
Como a Constituição garante direitos, mas não prevê como estes devem sair do papel, é preciso elaborar outras leis, que devem estar de acordo com o que prevê a Constituição, que é a Lei máxima. No caso da educação, temos duas leis importantes, que são a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei 9.394, de 1996), que detalha os direitos e organiza os aspectos gerais do ensino, e o Plano Nacional de Educação PNE(Lei 10.172, de 2001), que estabelece diretrizes e metas a serem alcançadas no prazo de dez anos
Governo federal, estado e município: quem faz o quê?
Nossas leis estabelecem responsabilidades e prioridades para a aplicação dos recursos na educação básica. Cada ente federado – é assim que são chamados os municípios, estados, Distrito Federal e União – tem obrigações próprias. As responsabilidades são divididas e deve haver colaboração entre eles.
Aos municípios cabe o