educaçao para todos
O estágio probatório é uma exigência constitucional, definindo-se como um período no qual o servidor público é aferido quanto aos requisitos necessários para o desempenho do cargo.
Nesse período com duração de três anos de efetivo exercício, o servidor deverá ser submetido à avaliação de desempenho, para que possa ser considerado estável no serviço público. O profissional em estágio probatório deverá ser avaliado na unidade onde estiver desempenhando suas funções, a cada 06(seis) meses, a partir da data da posse e de forma contínua, conforme modelo padrão.
As fichas deverão ser arquivadas na pasta funcional do profissional e após a 5º avaliação, a escola, deverá instruir processo de estabilidade e encaminhar via Assessoria Pedagógica à Superintendência Adjunta de Desenvolvimento Humano/SGRH. O encaminhamento do processo deverá ser feito ao completar 30 meses de efetivo exercício no cargo e 180 dias antes do vencimento do período probatório que corresponde a 36 meses. Nos municípios onde não houver Assessoria Pedagógica, cada unidade se responsabilizará em encaminhar as avaliações. No preenchimento da ficha de avaliação deverá ser observado:
O registro correto de todos os campos;
As assinaturas deverão ser por extenso, ou com carimbo dos responsáveis pela avaliação;
A matrícula do cargo que o profissional teve seu ingresso, ou seja, a de efetivo;
A identificação da Unidade Escolar onde o profissional está sendo avaliado. Lembramos que;
A avaliação do estágio probatório tem início a partir da data de posse, sendo semestral e totalizando 05(cinco) avaliações;
A comissão de avaliação será constituída por 03(três) profissionais efetivos, todos com nível de escolaridade não inferior a do servidor avaliado, sendo o diretor, um membro do conselho deliberativo escolar, um professor ou técnico administrativo, conforme o cargo do avaliado. O servidor em estágio probatório que se encontra afastado do