Economia politica
Sérgio Soares Macedo
1°periodo Direito
Conceito de Direito
O Direito é conceituado de várias formas
De acordo com:
* Paulo Dourado de Gusmão, Direito é um "conjunto de normas executáveis coercitivamente, reconhecidas ou estabelecidas e aplicadas por órgãos institucionalizados".
* Hans Kelsen define Direito como "um conjunto de regras que possui o tipo de unidade que entendemos por sistema".
* Wilson Campos de Souza Batalha, afirma que Direito é um "conjunto de comandos, disciplinando a vida externa e relacional dos homens, bilaterais, imperativo-atributiva, dotador de validade, eficácia e coercibilidade, que tem o sentido de realizar os valores da justiça, segurança e bem comum, em uma sociedade organizada". * Vicente Rao, sendo um "sistema de disciplina social fundado na natureza humana que, estabelecendo nas relações entre os homens uma proporção de reciprocidade nos poderes e deveres que lhe atribui, regula as condições existenciais dos indivíduos e dos grupos sociais e, em consequência, da sociedade, mediante normas coercitivamente impostas pelo Poder Público".
* Paulo Nader, que diz que Direito é um "conjunto de normas de conduta social, imposto coercitivamente pelo Estado, para realização de segurança, segundo critérios de justiça".
* Miguel Reale, que o define como uma "ordenação heterônoma, coercível e bilateral atributiva das relações de convivência, segundo uma integração normativa de fatos segundo valores"
Vemos que em cada conceito de forma direta ou indireta é citado que o Direito gira entorno da sociedade, e também que o Direito estabelece preceitos de conduta social, na intensão de manter a ordem e o controle da sociedade.
Conceito de Economia
Economia é a ciência social que estuda a produção, distribuição, e consumo de bens e serviços. O termo economia vem do grego para oikos (casa) e nomos (costume ou lei), daí “regras da casa (lar).”.
Ela estuda as formas que o ser