Fundamentos do direito aeroespacial
FUNDAMENTOS DO DIREITO AEROESPACIAL
Lei N° 7.565, de 19 de Dezembro de 1986.
O presente artigo busca traçar um panorama da responsabilidade civil do transportador aéreo. Seus pressupostos, normas reguladoras, tanto no Direito Interno (Código Brasileiro de Aeronáutica – Lei 7.565/86) quanto no Direito Internacional (Convenção de Varsóvia/Haia), da questão de divergência da doutrina e da jurisprudência quanto à aplicação do Código de Defesa do Consumidor para a proteção do passageiro, da limitação da responsabilidade do transportador estabelecida pela legislação especial e também de questões referentes a danos morais e materiais nos transportes aéreos. Este código se aplica a nacionais e estrangeiros, em todo o Território Nacional, assim como, no exterior, até onde for admitida a sua extraterritorialidade. Do Direito Internacional Privado rege-se que são consideradas situadas no território do Estado de sua nacionalidade: As aeronaves militares, as civis de propriedade ou a serviço do Estado. Do parágrafo único deste artigo salva-se a hipótese de não prevalecer a extraterritorialidade em relação à aeronave privada, que se considera sujeita à lei do Estado onde se encontra.Os atos que, originados de aeronave, produzem efeito no Brasil, regem-se por suas leis, ainda que iniciadas no território estrangeiro. Do Art. 10. Não terão eficácia no Brasil, em matéria de transporte aéreo, quaisquer disposições de direito estrangeiro, cláusulas constantes de contrato, bilhete de passagem, conhecimento e outros documentos que : I- excluam a competência do foro do lugar de destino; II- Visem à exoneração de responsabilidade do transportador, quando este código não a admite; III- Estabeleçam limites de responsabilidade inferiores aos estabelecidos neste código (artigos 246, 257, 260, 262, 269 e 277). O Brasil exerce completa soberania sobre o