economia criativa
Item 6- Função de propriedade intelectual e tecnológica
Iniciaremos o tema tratando sobre os direitos de propriedade intelectual (DPI) e também da economia criativa. Esses temas tem grande complexidade, pois o governo e até mesmo artistas, tem dificuldades para lidar com essa nova área, e com os lucros que os mesmos trazem. O principal objetivo é estimular a atividade de artistas, podendo transformar a arte em produto que chega ao mercado. Os estudos sobre esse tema, tem grande contribuições do secretariado da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI). Sua missão é promover a criação a disseminação, o uso e a proteção das obras da mente humana para o progresso econômico, cultural e social. O direito de propriedade intelectual visa proteger os criadores e artistas de obras e produtos intelectuais, para isso, o direito permite ao artista controlar a utilização de suas produções. Esse direito é também aplicado em:
-patente: invenção com a intenção de trazer utilidade.
-desenho industrial: é o desenho de algo a ser industrializado.
- marca registrada: pode ser uma palavra, uma frase ou até mesmo uma fragrância. Segundo a OMPI as industrias criativas podem ser divididas em quatro grupos:
Indústrias centrais: são indústrias que produzem e distribuem obras protegidas pelos direitos autorais e conexos, como cinema, música etc.
Indústrias interdependentes: são envolvidas na produção, fabricação e venda de equipamentos que facilitam a criação de obras.
Indústrias parciais: são aquelas que apenas uma parte está relacionada à obras.
Indústrias não dedicadas: são as indústrias que uma parte estes ligada à facilitação da transmissão, comunicação ou venda das obras. Dois dos mais importantes direitos intelectuais são a indicação geográfica e a denominação de origem. Essas formam uma marca que é utilizada em produtos com origem geográfica específica, como aldeias indígenas ou regiões com sua própria arte característica. Outro direito é o