A Reforma do Setor Externo A Reforma do Setor Externo dentro do Plano de Ação Econômica do Governo (PAEG) tinha suas bases calcadas no estímulo ao desenvolvimento, tentando evitar as pressões sobre o Balanço de Pagamentos e melhorando o comércio externo com medidas para atrair capital estrangeiro. No que diz respeito ao incentivo do governo em fomentar o aumento das exportações, foi pensado a criação de incentivos fiscais, a exemplo de impostos simples como o IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) e ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Um segundo ponto de incentivo foi a modernização e ampliação da estrutura dos órgãos públicos que tinham relação direta com o comércio internacional, tais como o CACEX e CPA, Consultoria e Assessoria de Comércio Externo e Conselho de Política Aduaneira, respectivamente. Em segundo lugar dentro da Reforma do Setor Externo está a preocupação do governo brasileiro em incentivar a entrada de capital estrangeiro em nosso território. A Lei nº 4390 de agosto de 1964 firma a liberação do limite de remessas de lucros do capital externo e ainda cria incentivos para a entrada, como a isenção ou redução tributária. Essa medida foi criada também com intuito de reaproximar o Brasil do sistema financeiro internacional. Ainda nesse sentido foi instaurada a Lei nº 4131, que permite acesso direto das empresas ao sistema financeiro internacional, a Resolução nº 63 que garante que bancos comerciais e de investimento captem recursos externos e repassem-nos em âmbito nacional. Essa resolução sela um vínculo enorme entre o nosso sistema financeiro e o sistema financeiro internacional, garantindo no Brasil o inicio do processo de internacionalização financeira. Outra medida que mostrava o empenho do Brasil em facilitar a entrada de capitais está no apoio à política externa norte-americana chamada Aliança para o Progresso, o que deu a chance do país negociar a moratória com os mercados internacionais e selar o Acordo de