ECA E DIREITOS HUMANOS
II – integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa;
III – atendimento personalizado e em pequenos grupos;
IV – desenvolvimento de atividades em regime de coeducação;
V – não desmembramento de grupos de irmãos;
VI – evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;
VII – participação na vida da comunidade local;
VIII – preparação gradativa para o desligamento;
IX – participação de pessoas da comunidade no processo educativo.
Em consonância com o ECA, Sarah relata que: Se prioriza a não separação de grupos de irmãos (...) Buscamos a sinergia de atendimento entre as casas e seus projetos para proporcionar o atendimento contínuo a crianças e adolescentes de todas as faixas etárias e a família de irmãos de todas as idades, atendendo os indivíduos desde seu abrigamento até o momento de seu desligamento. A instituição entende como importante e valoriza o sentimento de “pertencer” a algum lugar, como também o desenvolvimento do aspecto familiar, mesmo que temporariamente. Entendemos a importância de chamarem onde moram de “sua casa”. Além disso, há uma preocupação pela não transferência de crianças para outras entidades/abrigos, se não for estritamente necessário para o benefício da criança ou adolescente ou dos residentes no projeto. (...) em consonância com o ECA, entendemos e ressaltamos que a condição de abrigo é sempre provisória, pois é uma situação de exceção no curso do desenvolvimento natural da criança. Considerando o estado de exceção enfrentado pelas crianças e adolescentes que estão em situação de abrigo na instituição investigada e em diversas outras instituições espalhadas pelo Brasil, indagamos de que modo são contempladas as diferenças