DIREITOS HUMANOS ECA
DIREITOS HUMANOS X DIREITOS FUNDAMENTAIS
Os “direitos humanos” ou os “direitos fundamentais” formam o centro mais valioso dos direitos e se relacionam à vida, à liberdade, à propriedade, à segurança e à igualdade, com todos os seus desdobramentos. São direitos que têm como base o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CF).
A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma que:
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
— Artigo 1º Declaração Universal dos Direitos do Homem
Entende-se por Direitos Humanos, aqueles direitos inerentes à pessoa humana, que visam resguardar a sua integridade física e psicológica perante seus semelhantes e perante o Estado em geral. De forma a limitar os poderes das autoridades, garantindo, assim, o bem estar social através da igualdade, fraternidade e da proibição de qualquer espécie de discriminação.
A expressão “direitos humanos” é utilizada pela Filosofia do Direito e ainda pelo Direito Internacional Público e Privado. Já os “direitos fundamentais” seriam os direitos humanos positivados em um sistema constitucional, analisados sob o enfoque do direito interno. DIREITOS X GARANTIAS FUNDAMENTAIS
“Direito”, em sua acepção clássica, seria a disposição meramente declaratória que imprime existência legal ao direito reconhecido. É a proteção ao bem, ao interesse tutelado pela norma jurídica configurando verdadeiro patrimônio jurídico.
As “garantias”, por sua vez, traduzem-se no direito dos cidadãos de exigir dos poderes públicos a proteção de seus direitos.
Servem para assegurar os direitos através da limitação do poder, possuindo caráter instrumental, atuando como mecanismos prestacionais na tutela dos direitos.
Dividem-se em garantias gerais e específicas. garantias fundamentais gerais: são aquelas que vêm