ECA- Direito da Criança e do Adolescente
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A Doutrina da Proteção Integral foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro através do artigo 227 da Constituição de 1988, que declarou ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Basicamente, a doutrina jurídica da proteção integral adotada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente se baseia em três princípios: criança e adolescente como sujeitos de direito – não são objetos passivos, mas sim titulares de direitos; criança e adolescente como destinatários de absoluta prioridade e o respeito à condição de pessoa em desenvolvimento. Em 1990 com a criação do ECA , os artigos 15,16,17 e 18 desse Estatuto vieram especificar melhor a dignidade,o respeito e a liberdade assegurados pela Constituição.O artigo 15 do ECA assegura o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade das crianças e adolescentes, pondo-os a salvo de qualquer arbitrariedade por parte do Estado, da família ou da sociedade. Garante tais direitos, restringindo o poder daqueles sobre a infância, impedindo-os de possuir caráter discricionário. Apesar destes direitos já estarem garantidos na Constituição, o legislador buscou enfatizá-los, devido a sua relevância. Nos artigos subsequentes, buscou-se expor o que se deve entender por direito à liberdade, ao respeito e à dignidade. Contudo, como se tratar de princípios, a exposição realizada em tais artigos não pode esgotar o significado de tais direitos. No artigo 16 do ECA, o legislador expõe os principais aspectos que compreendem a liberdade da criança e do adolescente, que são: ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;