ECA - COMENTÁRIO AO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DIREITO
DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Introdução e objeto
Defesa dos direitos sociais ligados à infância e juventude, destacando-se os direitos coletivos e difusos relacionados à educação, saúde, humanidade no trato de adolescentes infratores, enfim todos os interesses que transcendem os individuais e alcançam todo corpo social;
Defesa dos interesses individuais indisponíveis afetos crianças ou adolescentes determinados, como vaga em creches, escolas, obtenção de atendimento médico especializado, medicamentos, próteses, convivência familiar (proteção à família natural e colocação em famílias substitutas).
Referida Justiça, mesmo tendo como fonte primária a Lei, o seu campo de atuação não se limita apenas ao direito, requer uma intervenção multidisciplinar, proporcionando abertura para que profissionais de outras áreas, como psicólogos e assistentes sociais passem a auxiliar no encaminhamento dos problemas enfrentados.
O Advogado defende os interesses do menor, seus genitores e responsáveis; psicólogos e assistentes sociais integram o corpo técnico com o objetivo de assessoramento.
O Promotor de Justiça da Infância e da Juventude atua na defesa judicial e extrajudicial dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes (pessoas de até 18 anos incompletos), previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Como, por exemplo:
Vida – Saúde – Alimentação – Educação – Convivência familiar e comunitária – Lazer – Profissionalização Cultura – Dignidade e respeito – Liberdade.
Para tanto, pode adotar diversas providências, como propor ações:
De destituição ou suspensão do poder familiar - pedidos de guarda, tutela ou adoção - investigação de paternidade - para obter vagas em creche, pré-escola, ensino fundamental - para obter remédios, tratamento de saúde - colocação em programas de apoio à criança e sua família: complementação de renda, apoio social e