Estatuto da criança e do adolescente
19/02
1. Evolução no tratamento jurídico conferido à criança e ao adolescente
Quatro fases marcaram o tratamento jurídico à criança e ao adolescente: 1ª: fase de absoluto desprezo ou indiferença = sem normas relacionadas à criança e ao adolescente.
2ª: fase de imputação criminal = através do código de menores, a lei visava principalmente a punição pela prática de algum ilícito penal
3ª: fase tutelar, ou seja, de integração do menor em um ambiente sócio familiar, mas visando, principalmente, os interesses dos adultos.
4ª: fase de proteção integral = surge o ECA como forma de garantir os direitos e interesses da criança e do adolescente como seres em desenvolvimento.
2. Artigos da Constituição relacionados com o ECA (art. 6; 24, XV; 227; 228; 229/ CF)
- O art. 227/CF institui os principais princípios do ECA: de melhor interesse e maior proteção e os seus parágrafos disciplinam as condições de efetividade destes princípios.
3. Princípios que regem o ECA – princípio de maior proteção e melhor interesse (base do ECA)
O ECA é regido por dois metaprincipios, que são: maior proteção ou proteção integral da criança e do adolescente e o de melhor interesse da criança e do adolescente. Esses dois metaprincipios dão origem a 10 principios:
1º = Condição da criança e do adolescente como sujeito de direitos. Por ser um ser vulnerável, necessita de uma atenção especial, ou seja, de maior proteção pelo Poder Público.
2º = Responsabilidade primária e secundária do Poder Público. Ou seja, criar políticas públicas para que os direitos sejam efetivados.
3º = Privacidade. Garante a preservação da identidade, da imagem da criança e do adolescente. Ex: processos que os envolvem correm em segredo de justiça; um programa em que o rosto da criança fica omitido.
4º = Intervenção precoce. A partir do momento que o governo sabe que a criança está em situação de risco, a atitude tem que ser tomada de imediato.
5º = Intervenção mínima. Ou seja, que traga um prejuízo