ECA ARTS COMENTADO
UCSAL
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DO ACESSO À JUSTIÇA;
DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE;
DA APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL ATRIBUÍDO A ADOLESCENTE;
Salvador, 25 de Novembro de 2014.
COMENTÁRIOS ACERCA DOS ARTIGOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Por:
Luiza Costa Maia.
1. DO ACESSO À JUSTIÇA;
Art. 141- Este artigo obedece o artigo 5º, XXXIV, XXXV, LXXIV e LXXVI da CF. São isentas de custos as ações da Vara da infância e da juventude, com exceção das ações de litigância de má-fé.
Art. 142 – Obedece ao artigo 8º do CPC, em relação ao menor impúbere (representação) e púlbere (assistência)..Nestes casos, será fornecido curador especial sempre que existir colisões de interesses no que se refere aos pais ou responsáveis ou inexistir representante legal. É considerado absolutamente incapaz aqueles menores de 16 anos e os relativamente incapazes os maiores de 16 anos e menores de 18.
Art. 143 – No Eca, a regra é o segredo de justiça dos procedimentos manobristas. Sobre o artigo em questão, foi vedada a divulgação de ato infracional. Caso isto ocorra, constitui conduta punível, conforme artigo 247. Também não pode identificar o infrator.
É vedada também a identificação por fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e até iniciais do nome e sobrenome.
Art. 144 – A expedição de cópia ou certidão só poderá ocorrer através do juiz, após justificar o interesse e para qual finalidade servirá. Visa preservar a hnra do adolescente.
2. DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE;
Art. 145 – Aqui, o legislador incentivou o aumento das Varas Especializadas levando como base o número de habitantes.
Art. 146 - A referência que se faz à autoridade judiciária é a do Juiz da Infância e da Juventude, tomando como base a Lei Estadual de Organização Judidária, onde pode ser previsto a cumulação de outras competências. O juiz da infância e da juventude é o juiz competente