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Poder vinculado é o poder que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização, ou seja, o poder vinculado é o que não depende da opinião do administrador, pois o administrador, só pode fazer o que está na lei, nem mais nem menos. É um poder vinculado, regrado, por uma lei. Já o poder discricionário, é ainda segundo Hely Lopes Meirelles: "o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo."
Ato discricionário está dentro dos limites da lei, é liberdade de ação administrativa. O ato discricionário, portanto, é aquele que depende do administrador. Exemplo de poder vinculado pode ser a aposentadoria por atingimento do limite máximo de idade. Quando o servidor completar 70 anos, o administrador tem que aposentá-lo, pois a lei prevê esse único comportamento, e exemplo de poder discricionário é o pedido de porte de arma junto à Administração, o administrador poderá conceder ou não dependendo da situação em concreto.
Questão 2 – Discorra sobre o abuso de poder? Dê um exemplo.
Abuso de poder é o ato de impôr a vontade de um sobre o outro, tendo por base o exercício do poder, sem considerar as leis vigentes.
No caso do agente público, ele atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
O abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
Exemplo de abuso de poder pode ser evidenciado por um superior que remove um funcionário para local afastado sem nenhum fundamento de fato que