Dworkin imperio do direito cap 2
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – MESTRADO
DISCIPLINA: POLÍTICAS LEGISLATIVAS E DIVERSIADE
1º QUADRIMESTRE
DOCENTE: PROFESSOR DOUTOR ADALBERTO NARCISO HOMMERDING
MESTRANDOS:
ANA PAULA PAUSE
LUANA CASTILHOS
JOCELITO ZBOROWSKI
FICHAMENTO-RESUMO
Bibliografia:
DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. Tradução Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999
CAPÍTULO 2 – OS CONCEITOS DE INTERPRETAÇÃO No início do subtítulo A intenção e Valor da Arte, Dworkin afirma que o método de interpretação que está fundamentado na intenção do autor é discutível até mesmo na sua forma mais simples. “Muitos críticos afirmam que a interpretação literária deve ser sensível a certos aspectos da literatura – os efeitos emocionais que ele exerce sobre os leitores, ou domodo como a sua linguagem foge a qualquer redução a um conjunto específico de significados, ou a possibilidade de diálogo que cria entre o artista e o público” (p. 72). “E mesmo aqueles que ainda insistem em afirmar que a intenção do artista deve ser decisiva quanto à ‘verdadeira’ natureza da obra divergem sobre o modo como essa intenção deve ser construída”(p.72) “Todas essas divergências sobre a intenção e a arte são importantes para nós não porque devamos tomar partido [...], mas por que devemos tentar compreender a natureza da discussão, aquilo sobre que realmente há divergência” (p. 72). Segundo o autor, as obras de arte possuem um valor específico denominado de estético. Mas na tradição crítica modernista essa definição é aberta “saber onde se encontra esse valor e até que ponto ele se concretizou” (p. 72). “Essa maneira de ver o debate entre os críticos explica por que alguns períodos de atividade literária são mais associados do que outros com a intenção artística: sua cultura intelectual vincula o valor na arte mais firmemente ao processo de criação