Julgamento
Índice [esconder]
1 Acepção psicológica
2 Acepção religiosa
3 Acepção jurídica
3.1 Bibliografia de Aprofundamento
4 Referências
Acepção psicológica[editar | editar código-fonte]
Ver artigo principal: Juízo de valor
Refere-se a uma avaliação com base em valores pessoais, para proferir uma decisão ou realizar uma ação.
Acepção religiosa[editar | editar código-fonte]
Ver artigo principal: Juízo particular
Momento de ponderação das ações particulares realizadas em vida.
Acepção jurídica[editar | editar código-fonte]
O termo julgamento na acepção jurídica pode se referir à diversos atos, como por exemplo:
Processo cognitivo realizado pelo juiz ao ponderar sobre os argumentos levantados pelas partes: nesse sentido, funcionaria como sinônimo de interpretação, ou seja, uma operação mental que fixa sentido às normas jurídicas1 .
A interpretação jurídica é uma atividade que pode seguir diversos caminhos: Dworkin, por exemplo vê esta atividade como sendo relacionada ao princípio da integridade, que deverá unificar e basear todas as decisões judiciais2 , enquanto Hart, por outro lado, entende que os juízes têm um papel discricionário que poderá ser utilizado no processo de tomada de decisão. 3 Há, inclusive, autores positivistas que entendem o julgamento como um processo