O que é direito!
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O QUE É O DIREITO?
Uma análise a partir de Hart e Dworkin
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Erika Juliana Dmitruk1
RESUMO:
É elaborada uma investigação teórica sobre o que é o Direito, a partir das obras de Herbert Hart e Ronald Dworkin. São apresentados os postulados centrais de ambos teóricos sobre o Direito e o conseqüente debate havido entre eles.
PALAVRAS-CHAVE: Teoria do Direito; Hart; Dworkin; Princípios; Regras; Debate Hart e Dworkin.
INTRODUÇÃO
Na linguagem corrente e entre os cidadãos, não juristas, é muito comum deparar-se com expressões do tipo: “é meu direito”...”ele tem a obrigação”...”você pode executar a dívida”...”você estava errado quando bateu no meu carro e por isso é seu dever pagar”.
Todos, juristas ou não, valem-se diariamente das regras de Direito em suas argumentações sobre o que lhe é devido, inclusive em comentários sobre o noticiário nacional. Apesar de não se poder definir o que seja o Direito de uma maneira satisfatória a todas as correntes, uma vez que, a partir do marco teórico eleito, chega-se a um determinado conceito de Direito; uma versão que foi difundida no senso comum é a da identificação do Direito com as regras legisladas pelo Estado. Herda-se tal concepção da teoria positivista do Direito.
Não obstante este fato, Genaro Carrió sustenta que a expressão positivismo jurídico tem sido tomada para designar uma variedade muito heterogênea de atitudes, teses e concepções relacionadas com o fenômeno jurídico.2 Busca, então, esclarecer o que poderia significar o positivismo jurídico.
1
Docente no Curso de Direito no Centro Universitário Filadélfia – UniFil.
Mestre em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina.
E-mail: erikadmitruk@yahoo.com.br
2
CARRIÓ, Genaro. Notas sobre Derecho y lenguage. 4.ed. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1990,
p.321-328.
Artigo
REVISTA JURÍDICA da UniFil, Ano I - nº 11
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