Dva - demonstração do valor adicionado
Atualmente as empresas têm se preocupado, em evidenciar, como principal agente econômico produtor de riquezas em nossa sociedade, que seu objetivo não é simplesmente gerar lucros para seus sócios e acionistas. Aumenta cada vez mais a sua preocupação com suas responsabilidades para com a sociedade em que estão inseridas. A Demonstração do Valor Adicionado permite que as empresas prestem contas dos seus atos perante a sociedade, seus sócios e demais colaboradores, além de ser de extrema importância para a classe empresarial.
1. HISTÓRICO
A Demonstração Valor Adicionado do não era obrigatória no Brasil, até a promulgação da Lei nº 11.638/07, que introduziu alteração à Lei 6.404/76, tornando obrigatória, para as companhias abertas, sua elaboração e divulgação como parte das demonstrações contábeis divulgadas ao final de cada exercício. Para as demais sociedades, sua adoção permanece opcional, sendo incentivada pelos movimentos sociais. Antes de se tornar obrigatória para as companhias abertas, a DVA era incentivada e sua divulgação apoiada pela Comissão de valores Mobiliários, por meio do Parecer de Orientação CVM nº 24/92. No Oficio - Circular CVM/SNC/SEP nº 1/00, a CVM sugeriu a utilização do modelo elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras, reforçando novamente o incentivo e o apoio no Oficio - Circular CVM/SNC/SEP Nº 1/07. O Conselho Federal de Contabilidade também estabeleceu procedimentos para evidenciação de informações econômicas e financeiras relacionadas ao valor adicionado pela entidade e sua distribuição através da NBC T 3.7- Demonstração de valor Adicionado, sugerindo um modelo que muito se assemelha ao proposto pela FIPECAFI. Para orientar a elaboração e divulgação da DVA, o Comitê de pronunciamentos Contábeis emitiu o Pronunciamento Técnico CPC 09 -