DVA - Demonstração do VAlor Adicionado
D.V.A – DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
SEGUNDO AS NORMAS DO CPC 09
São Paulo – SP
2014
D.V.A – DEMOSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
SEGUNDO AS NORMAS DO CPC 09
Trabalho para compor parcialmente a nota da Avaliação Continuada do Curso de Ciências Contábeis, sob a orientação do Prof. Tenorio Silva Carneiro.
Faculdades Metropolitanas Unidas – Ciências Contábeis
São Paulo – SP
2014
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo Estudo da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) conforme CPC 09 e análise de seus informes econômico-sociais. Verificar se a empresa pesquisada (Gerdau S.A) está em conformidade com as mudanças que ocorreram e se está fazendo as devidas modificações para se adequar as novas exigências. E também examinar a metodologia utilizada para a realização da mesma, contrastando com as disciplinas estudadas no 5º período de ciências contábeis.
O trabalho abordará inicialmente a obrigatoriedade da DVA, seus aspectos conceituais, usuários, sua estrutura, sua limitações, o que ocorre quando a empresa apresenta prejuízo e os quocientes que a DVA proporciona para sua análise.
2. OBRIGATORIEDADE DA DVA
A lei 11.638/07 introduziu várias alterações na estrutura do balanço patrimonial, na escrituração e na elaboração de demonstrações contábeis. Estas alterações foram feitas para adequar o mercado brasileiro as normas internacionais de contabilidade. A nova norma lei societária estabelece:
“Art. 176
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
Art. 188. As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo:
II – demonstração do valor adicionado – o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo