Duplicatas
O desconto de duplicatas é uma operação financeira em que a empresa entrega determinadas duplicatas para o banco e este lhe antecipa o valor em conta corrente, cobrando juros antecipadamente.
Embora a propriedade dos títulos negociados seja transferida para a instituição, a empresa é co-responsável pelo pagamento dos mesmos – deve pagar caso o cliente não pague para o banco que descontou - em caso de não liquidação pelo devedor. Neste caso, a instituição financeira leva a débito em conta corrente da empresa o valor de face do título não liquidado.
TRATAMENTO CONTÁBIL
Os valores de face das duplicatas descontados são registrados numa conta redutora do ativo circulante, logo após a conta “duplicatas a receber”. Esta conta recebe o nome de “duplicatas descontadas”, tendo saldo credor. A conta "duplicatas descontadas" apresenta a seguinte função na operação de desconto:
a) é creditada, pelo valor de face dos títulos, no momento em que é efetuada a operação de desconto e a instituição financeira faz o crédito em conta corrente da empresa;
b) é debitada no momento da liquidação do título pelo devedor ou quando a instituição financeira leva a débito em conta corrente da empresa por falta de pagamento por parte do devedor.
Os encargos financeiros debitados pela instituição financeira devem ser contabilizados como "encargos financeiros a transcorrer", já que se tratam de despesas antecipadas, sendo debitada por ocasião do desconto e creditadas no momento em que a despesa é incorrida, observando-se o regime de competência.
Contabilização:
1) Pelo registro do desconto creditado em conta:
D - Banco C/Movimento (Ativo Circulante)
C – Duplicatas Descontadas (Ativo Circulante)
2) Pelo registro do débito bancário, relativo a juros e encargos sobre a operação:
D – Encargos Financeiros a Transcorrer (Ativo Circulante)
C - Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)
3) Quando da liquidação da duplicata