Duplicata
Definição, origem, partes e legislação __________________________________________ 2
Conceito _________________________________________________________________ 3
Requisitos _________________________________________________________________5
Aceite ____________________________________________________________________9
Vencimento _______________________________________________________________10
Protesto __________________________________________________________________11
Perda e extravio ____________________________________________________________12
Ação de cobrança e prescrição ________________________________________________ 13
Visualização da duplicata ____________________________________________________ 15
ReferênciasBibliográficas____________________________________________________ 16
Duplicata
Definição, origem, partes e legislação.
A implantação da duplicata no Brasil remonta ao Código Comercial de 1850, que previu a fatura ou conta assinada no seu artigo 219, à qual se aplicavam as regras do direito cambiário, por força do artigo 487 e dava-lhe a ação descendiária. No entanto, tal dispositivo não gerou o efeito desejado pelo legislador, visto que os comerciantes continuaram a procurar novas fórmulas que lhes dessem maiores garantias no recebimento dos créditos resultantes de vendas a prazo. A solução apenas foi encontrada quando os comerciantes voltaram os seus interesses para o governo, no sentido de que a um documento relativo às vendas mercantis seria afixado um selo concernente ao imposto a ser pago ao fisco. Dessa aliança comércio-governo nasceria a duplicata. Seguindo o contexto histórico, em 1914 foi promulgada a Lei Orçamentária n. 1919 que autorizava o governo a regulamentar a cobrança do selo proporcional sobre as contas assinadas, equiparando-se às letras de câmbio e notas promissórias. Acontece que, os comerciantes ainda possuíam o intuito de criar um título próprio. Tal anseio