Duplicata
RESUMO:
Este trabalho foi desenvolvido através do estudo das premissas do direito empresarial, matéria aplicada em sala de aula. O objetivo é, discorrer brevemente sobre o que é uma duplicata. Desta forma contribuindo para uma fixação significativa do conteúdo em questão, propiciando a aplicação da informação gerando assim o conhecimento. PALAVRAS- CHAVE : duplicata; título de crédito; contrato de compra e venda. INTRODUÇÃO
O objetivo de uma duplicata é constituir prova do contrato de compra e venda. Sua origem vem desde o código comercial de 1850 art 219, a qual dizia que o vendedor era obrigado a emitir, em duas vias, a relação de compra e venda sendo assinadas pelas duas partes contratantes e ficando uma via com cada qual. A duplicata é diferente de outros títulos de créditos e detêm vínculo fundamental para o comerciante amparar o recebimento do título de crédito.
DUPLICATA
A duplicata é uma espécie de título de crédito, que por sua vez são papéis representativos de uma obrigação e emitidos de conformidade com a legislação. A lei regulamentadora em nossa legislação, é: N° 5.474/68 - Lei das Duplicatas. O conjunto de duplicatas é chamado de “carteira”o que seria um conjunto de ativos financeiros e o portador pode ser tanto pessoa física quanto jurídica. A duplicata pode ser definida como um crédito decorrente de um contrato de compra e venda ou de prestação de serviços. É um título causal, formal e circulável por meio de endosso e negociável. Geralmente é assinado pelo comprador agindo como promessa de pagamento da quantia correspondente à fatura de mercadorias vendidas a prazo. Quanto ao seu uso, a duplicata deve ser apresentada ao devedor dentro de 30 dias de sua emissão, e ele deverá devolvê-la dentro de 10 dias, com a sua assinatura de aceite ou declaração escrita esclarecendo por que não a aceita. A duplicata paga, para segurança do devedor, deve ser retirada de circulação, com quitação no