DUPLA CIDADANIA
Primeiramente, antes de responder os questionamentos do Senhor, os quais, são objetos principais deste parecer, se faz necessário sintetizar os fatos.
Para tanto, será aplicado o texto “Aspectos Jurídicos de uma Unidade de Conservação em Área Urbana” de Andréa Cristina de Oliveira Struchel e de Ângela Cruz Guirão. A Unidade de Conservação em questão trata-se da Mata de Santa Genebra localizada no Município de Campinas no Estado de São Paulo. Esta constitui uma Unidade de Uso Sustentável e, é considerada uma Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE). A Mata foi doada ao munícipio em 1981, pela viúva de José Pedro de Oliveira, razão pela qual, ensejou a criação da Fundação José Pedro de Oliveira como autarquia municipal, em seguida, foi legalmente criada em 1985, pelo Decreto Executivo 91.885/1985, a ARIE chega a abranger 251,8 hectares de Floresta do bioma da Mata Atlântica. Com intuito de
preservar a Mata de Santa Genebra vários entes federativos como União, Estados e Município, disciplinaram regras para a Unidade de Conservação, através de diplomas normativos, leis, e outras interferências de ordem judicial e técnica (plano de manejo), estabeleceram outras medidas como uma gestão administrativa e limitaram o uso e ocupação do solo no seu entorno.
Os questionamentos levantados pelo Chefe do Executivo que ensejaram este parecer jurídico surgiram devido ao fato do Município de Campinas querer ampliar e mudar a categoria de Unidade da ARIE Mata de Santa Genebra, que é de Uso Sustentável, para Unidade de Proteção Integral. Contudo, devido aos conflitos jurídicos, se faz necessário verificar qual ente (União, Estados, Munícipio) é detentor da responsabilidade administrativa da Unidade de Conservação, e analisar dentro da Unidade de proteção integral qual categoria de unidade de conservação melhor se enquadraria à ARIE Mata de Santa