cidadania
Alguns exemplos de deveres:
• Votar para escolher nossos governantes.
• Cumprir com as leis.
• Respeitar os direitos sociais de outros cidadãos.
• Educar e proteger nossos semelhantes.
• Proteger a natureza.
• Proteger o patrimônio público e social do País.
• Colaborar com as autoridades.
E também deveres, como:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III – ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
Na constituição federal brasileira de 1988, o artigo 5º trata sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, portanto, seria bom que todos os brasileiros tomassem ciência de tais fatos, são apenas setenta e oito regras como as tratadas acima. Se o indivíduo cumpre com seu conjunto de direitos e deveres ele é um cidadão perante a sociedade em qual está inserido.
Também existe a cidadania múltipla (conhecida também por nacionalidade múltipla), que seria ser considerado cidadão em mais de uma nação. O caso mais comum da cidadania múltipla é a dupla cidadania, onde o cidadão é aceito em duas nações, geralmente é conferida por jus sanguinis. O jus sanguinis se dá quando ocorre de o pai ser de um país, a mãe ser de outro e o filho desse casal nascer em outro país, esse filho tem a cidadania