Dto das coisas

3417 palavras 14 páginas
DIREITO DAS COISAS
3 avaliações- As 2 melhores notas será a média.
1 avaliação- Discursiva (obrigatória): Questões em forma de problemas. 2 avaliação- metade discursiva e metade dissertativa. 3 avaliação- Objetiva- 1º fase OAB.

DIREITO DE VIZINHANÇA

Uso nocivo à vida, à saúde ou a segurança: Mau uso da propriedade ou interferência prejudicial. Deve-se levar em conta a natureza da utilização, a localização do prédio, a lei de zoneamento e os limites ordinários de tolerância dos vizinhos.
Poderá utilizar- O interdito proibitório, providências pela autoridade policial (procedimento para fazer valer meu direito a vizinhança), reclamação junto ao poder público municipal, reclamação junto a autoridade sanitária, notificar o proprietário pelo mau uso, propor demanda indenizatória, dano infecto.
** O direito de vizinhança procura proteger a segurança, saúde e sossego.

Interdito proibitório, manutenção de posse, turbação, esbulho, força nova- menos de 1 ano e dia, força-velha- mais de 1 ano e dia.
No código civil de 1916, o mais importante era a propriedade, hoje no código de 2002 esta ideia mudou, com a presença da função social, instituindo o estatuto da cidade.

SERVIDÃO DE PASSAGEM E PASSAGEM FORÇADA

Servidão: Direito real sobre a coisa alheia, que possibilita aquele que não é proprietário do bem imóvel a sua utilização, para que possa tirar proveito legítimo.
Passagem forçada: Ocorre quando o proprietário de um prédio encravado (aquele que não têm acesso a via pública) se utiliza de uma área do prédio vizinho para atingir a via pública (não cumpre com a função social).
Prédio encravado deverá pagar indenização: 1)A passagem forçada serve para dar acesso a uma via pública, para este prédio ter utilidade. Mas a forma deve ser menos custosa e que gera menos problemas aos vizinhos (para não perderem a utilidade). 2)A passagem forçada só continua a existir se ela não tiver acesso a uma via pública. A partir do momento que

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