drogas
ANTÔNIO CARLOS LAGE DE SIQUEIRA, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no CPF/MF sob o n° 021.460.451-91, residente e domiciliado na Avenida Araxá, n° 593, Quadra 19, Lote 2, Jardim Ana Lúcia em Goiânia – GO, por seus advogados devidamente constituídos pelo instrumento de mandato em anexo, vem propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
Em desfavor de RIOS & SOUZA LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.525.377/0001-18, com sede na Avenida Itacaiunas, número 1.206, sala 01, bairro Novo horizonte, na cidade de Marabá – PA, o que faz pelas razões de fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Requerente é credor da Requerida na quantia de R$ 10.915,00, representada pelos cheques n°. 850079, 850100, 850082, 850084, 850081, 850085 e 850086, datados em 25/12/2012, 14/01/2013, 25/01/2013, 25/02/2013, 25/03/2013, 25/04/2013 e 25/05/2013 respectivamente, emitidos pela Requerida, vinculados à conta 62.706-2, da agência 0565, do Banco do Brasil, os quais, quando apresentados para compensação, foram devolvidos por ausência de fundos.
O Requerente tentou realizar um acordo com a Requerida para que efetuasse o pagamento dos cheques, porém esta permaneceu inerte, ficando o Requerente com os prejuízos vindos da inadimplência da Requerida.
Como não houve interesse da Requerida em realizar o pagamento, mesmo após o Requerente ter concedido nova oportunidade, não restou alternativa que não fosse à propositura da presente ação de cobrança, pleiteando o recebimento do valor de R$ 10.915,00, do qual é credor, que corrigido com juros de 1% ao mês desde a apresentação dos cheques, correção monetária pelo INPC, totalizam na data de hoje04/11/2013 o valor de R$ 12.186,86.
DO DIREITO
Dessa forma expõe a Lei 7.357/85, no seu artigo 52:
“Portador pode exigir do demandado:
I - a importância do cheque não pago;
II - os