Direito
2) explicar os fundamentos dos votos dos ministros e identificar a problemática envolvendo a temática do concubinato e da União Estável;
4) explicar os fundamentos jurídicos da referida decisão;
Hipótese fática do julgado:Ao falecer, Valdemar do Amor Divino Santos deixou certa pensão à satisfação do Estado, o que à época, era casado maritalmente com a mulher, o qual adveio da relação conjugal onze filhos. Paralelamente, o falecido manteve relação com Joana da Paixão Luz, tendo nove filhos, o qual, esta requer o direito ao recebimento de pensão previdenciária de Valdemar, ainda que casado fosse.
Ministro Marco Aurélio = O Ministro Marco Aurélio segue o que é decidido pela Carta Federal no que se trata do reconhecimento da união estável. Seguindo essa linha, o Ministro afirma como é configurada a união estável, sendo assim, diante do caso julgado, direcionando a existência de obstáculo para tal tentativa de reconhecimento, o que resultou infrutífera vez que, o falecido era casado, ou seja, diante do ordenamento jurídico a relação entre o falecido e a mulher (autora) configura o concubinato.
Fundamentos da referida decisão do Ministro Marco Aurélio = O fundamento utilizado na decisão do Ministro Marco Aurélio foram de acordo com o art. 226 da Carta Constitucional, o qual visa o objetivo da proteção do casamento, bem como, fundamentou com o reconhecimento da união estável pode ser convertida em casamento, desde que, esta não tenha obstáculo. Razão disso que, diante do ordenamento jurídico, mesmo o falecido obtiver nove filhos com a autora durante trinta e sete anos, a impossibilidade de tal reconhecimento, pelo fato de que o mesmo ter mantido um casamento que contraíra núpcias e tivera onze filhos.
O Voto do ministro Marco Aurélio, foi de reconhecimento do recurso extraordinário e deu provimento, restabelecendo a sentença monocrática.
Ministro Carlos Ayres Britto : O fundamento foi norteado na lei maior que é a