Dreito administrativo i
EMENTA DA AULA: Administração Pública. Administração Direta e Indireta. Estrutura, composição e princípios.
Conteúdos:
1 - Administração Pública Brasileira 1.1 – Estrutura 1.2 – Estrutura setorizada (1º, 2º e 3º setores)
2 - Administração Direta 2.1 – Conceito 2.2 – Princípios 2.3 – Composição
3 - Administração Indireta 3.1 – Conceito 3.2 – Princípios 3.3 – Composição
Objetivos Específicos: O aluno deverá ser capaz de:
• Compreender a dinâmica e estruturação da Administração Pública Brasileira, conforme estabelecido pela Constituição de 1988;
• Identificar os setores que compõem a estrutura da Administração Pública Brasileira;
• Solucionar questões que abordem os princípios que regem a atuação da Administração Direta e Indireta.
Caso Concreto - (XXXII Concurso para Ingresso Na Classe Inicial da Carreira do Ministério Público) - Iniciado processo de execução por quantia certa contra o Instituto de Proteção Social Estrela Solitária, autarquia federal, o exeqüente requer a citação da executada para efetuar o devido pagamento no prazo legal e a penhora de bens, no caso de não ser aquela providência adotada tempestivamente. O juiz defere a citação, mas indefere o pedido subseqüente de penhora. O exeqüente, então, recorre dessa decisão indeferitória. Indaga-se (Resposta integralmente fundamentada):
a) Merece provimento o recurso do exeqüente?
R. Trata-se de uma autarquia federal (Instituto de Proteção Social Estrela Solitária); assim, em acordo com o art. 649, I do CPC, c/c art. 100, do CC/02, possuem os bens da autarquia federal natureza jurídica de bem público de uso especial, sendo, portanto, impenhoráveis. NÃO merece provimento o recurso do exequente.
b) Foi acertada a decisão que determinou a citação da autarquia?
R. No processo de execução, a instauração da relação processual começa com a citação do devedor (Código de Processo Civil - CPC, art. 617), ato pelo qual se chama o