Dpsa
Ao Departamento de Políticas e Sustentabilidade Ambiental:
I - propor, normas técnicas legais, visando a proteção, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental no Município, observada a legislação federal, estadual e municipal pertinente;
II - compatibilizar os planos projetos e atividades de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, definidos pelo Executivo Municipal, com outros estabelecidos nas demais esferas de governo, objetivando a conjugação de esforços para o melhor alcance dos objetivos colimados;
III - obter e fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental, aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e à comunidade em geral;
IV - promover, orientar e colaborar com a implementação de programas educacionais e culturais com a participação da comunidade, que visem a preservação da fauna, flora, águas superficiais e subterrâneas, solo, ar, subsolo e recursos não passíveis de renovação do Município;
V - realizar e opinar sobe estudos voltados para o zoneamento do uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e posturas municipais, visando o cumprimento das exigências legais voltadas para a proteção ambiental do meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável do Município;
VI - reconhecer, localizar, mapear e cadastrar os recursos naturais existentes no Município, tendo em vista o controle das ações capazes de afetar o meio ambiente;
VII - realizar e coordenar as Audiências Públicas, visando a participação e aprovação da comunidade nos processos de instalação de atividades potencialmente poluidoras no Município;
VIII - desenvolver outras atividades relativas à proteção do meio ambiente e ao uso racional dos recursos naturais do Município, em conjunto com outros órgãos competentes de áreas afins;
IX - planejar e promover a implantação e manutenção de praças, parques e áreas verdes, arborização e ajardinamentos, em vias e