PremioMeritoAcademico2014
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REGULAMENTO DO PRÊMIOMÉRITO ACADÊMICO
Versão 2013
REGULAMENTO DO PRÊMIO MÉRITO ACADÊMICO
REGULAMENTO DO PRÊMIO MÉRITO ACADÊMICO
Salvador – BA
2013
REGULAMENTO DO PRÊMIO MÉRITO ACADÊMICO
CAPÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 1º. O presente Regulamento estabelece o Prêmio Mérito Acadêmico a ser concedido, a cada período letivo, semestral ou anual, aos 3 (três) melhores alunos de cada um dos cursos presenciais de Graduação (Bacharelado) e Graduação
Tecnológica nos Campi Salvador e Feira de Santana.
Art. 2º. O Prêmio Mérito Acadêmico é instituído pelo Conselho Diretor da Universidade
Salvador - UNIFACS como resultado das negociações de mensalidades, em acordo com DCE/UNIFACS.
§ 1º. Será conferido a cada aluno agraciado um Certificado de Reconhecimento, mencionando o período letivo que deu origem ao prêmio e a sua classificação;
§ 2º. Será também concedido um benefício financeiro a ser aplicado sobre o valor da respectiva mensalidade do aluno durante o período letivo semestral ou anual, conforme o curso, imediatamente posterior ao que serviu de base para apuração do prêmio, sendo: I. Desconto de 50% (cinquenta por cento) para o 1º lugar;
II. Desconto de 25% (vinte e cinco por cento) para o 2º lugar;
III. Desconto de 10% (dez por cento) para o 3º lugar.
Parágrafo único. Após apuração do resultado será contemplado com o Mérito e o desconto de 100% na mensalidade do semestre subsequente à apuração de referência, o aluno que obtiver maior pontuação entre todos os alunos de 1º lugar, dentro dos critérios de apuração citados nos artigos 6º e 8º deste regulamento.
Art. 3º. Para os alunos a serem premiados que já possuírem algum tipo de benefício financeiro, tais como PROUNI, FIES, ou outro programa governamental ou privado, o benefício financeiro incidirá sobre o valor da mensalidade efetivamente pago pelo aluno. REGULAMENTO DO PRÊMIO MÉRITO ACADÊMICO
Art. 4º. Para os alunos com bolsa de 100% e alunos do último período de cada curso será concedido um