AUTOS N .................................... ALEGAES FINAIS DE ......................................................... Eminente Magistrado 1. Sob a acusao de roubo de auto, ofereceu o rgo do Ministrio Pblico, denncia contra o ru, dando conta que na data de 13 de setembro de 2009, nesta urbe, subtraiu, mediante emprego de arma de fogo em companhia de indivduo no identificado, a motocicleta ................, placas ............, de propriedade de ......................................... Em que pese, porm, aos bons esforos e talentos de seu digno subscritor, no merece acolhida, data vnia, a proposta acusatria, por indemonstrada a culpabilidade do agente. 2. Com efeito, interrogado, o ru negou, veemente, a imputao, fls. 167/169. As testemunhas de defesa deram suporte tese da defensiva, em especial pelo estado limtrofe do acusado, por psicloga que o assiste, corroborado pelo laudo acostado ao incidente de insanidade, fls. 78/81, no qual constataram, os experts, ser o acusado inimputvel poca dos fatos a no participao no delito, por ter passado o dia ajudando com os reparos executados na casa no ter recebido a moto no se fazer presente quando da investida policial, retornando aps receber uma ligao de sua me. Harmonizam-se os depoimentos obtidos na instruo, o que se mostra poderoso, para acreditar-lhe os protestos de inocncia. Quanto vtima, ningum a tomaria por isenta ao contrrio, todos a acharo diretamente interessada no desfecho condenatrio do pleito, em especial, pela forma como lhe apontaram o acusado como autor do roubo de seu veculo, e mais, as circunstncias em que se dera a subtrao, o conduziram a dispensar crdito narrativa dos milicianos. Outro tanto, com referncia aos Policiais Militares, essa condio mesma os induziu a incriminar o acusado. No est provada a denncia, no sendo, portanto, de molde para prestigiar a pretenso punitiva. A absolvio do reu ser, assim, a forosa consequncia do exame imparcial e atento dos autos.