doutor
manoel camilo da silva filho, brasileiro, casado, corretor de imóveis, pessoa física, portador da cédula de identidade n° 1.376.662 – SSP/PE, inscrito no CPF sob nº. 189.357.964-68, residente e domiciliado na Rua Silvino Lopes, bairro do cajá, Vitória de Santo Antão/PE, ora requerente 03, por seu Advogado adiante assinado, com escritório profissional no endereço infra impresso, onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, no tempo e modo devidos, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE ANTECIAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA - autos n° 0514576-03.2014.4.05.8300 -, movida por Maria José de Andrade, qualificada na inicial, revestida pelos seguintes motivos de fato, fundamentos e razões de direito a seguir aduzidos.
1 – PRELIMINAR AO MÉRITO
1.1 - RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO
Conforme documentação que ora se junta, tem-se que o nome correto da Reclamada 3 é manoel camilo da silva filho, trata-se de pessoa física, inscrito no CPF sob nº. 189.357.964-68, que de fato construiu o imóvel em tela, não se trata de pessoa jurídica com nome “Construtora Camilo Imóveis” como apontado na inicial. Assim, visando à regularidade do feito, requer-se a retificação do polo passivo, na forma apresentada.
1.2 – DA INCOMPETÊNCIA DESTE JUIZO EM FACE DA NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL – COMPLEXIDADE DA AÇAO
A parte autora juntou em sua inicial, aviso preliminar de sinistro de danos físicos (doc. 12) protocolado em 18/05/2011, onde relata possível alagamento causado por aguaceiro e outras possibilidades que coadunam com possível enchente, o que levaria á clara adequação das possibilidades de sinistros albergadas pela seguradora.
Em 03 de Maio de 2011 a cidade de Vitória de Santo Antão sofreu uma pesada enchente, tal se observa em vídeo no