doutor
AUTOR, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de RÉ, pelos fatos e razões de direito abaixo expendidas:
01-SÍNTESE FÁTICA
O reclamante iniciou o seu labor na empresa reclamada na data de 18 de Agosto do ano de 2008, na função de auxiliar de inspeção com remuneração média de R$ 1.096,00. Veio a ser demitido sem justa causa na data de 12 de novembro de 2012.
Entretanto, a reclamada não adimplira as horas in itinere, ou seja, o tempo em que o autor ficou a disposição da ré a partir do momento em que adentrava a empresa, pois cruzava seu cartão-ponto somente após a troca da roupa civil pelo uniforme (entrada às 04h50min e saída às 14h50min), além do que, a realização de troca desse vestuário era de modo que expunha o reclamante ao ridículo no que concerne à troca de roupa perante os outros colegas de trabalho, violando o artigo 5º, X, da Constituição Federal. No entanto, o autor desde sua admissão até o momento de sua demissão, obteve o lapso temporal de 04 anos e 03 meses.
Igualmente, em nenhum mês foi pago as horas extras in itinere, que são 15 minutos contados do momento em que o trabalhador adentrava na empresa e começava a se preparar para o trabalho e só depois destes minutos é que dava ciência à máquina do ponto.
Salienta-se ainda, que o autor não obteve privacidade para trocar sua roupa, ocasionando dano moral ao reclamante, pois as brincadeiras de mau gosto e as chacotas eram constantes, questionando ainda a intimidade do mesmo.
02-DO DANO MORAL
O dano moral que o autor sofreu foi demasiado, haja vista que o mesmo não obteve nenhum respaldo estrutural oferecido pela empresa nos meses trabalhados, causando um gigantesco prejuízo moral.
Analisemos então, a situação de um homem se preparando para o trabalho e tendo que se submeter ao ridículo de mostrar suas partes íntimas para outros