Doutor
12 de junho de 2013
• TEMAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO CONSTITUCIONAL – GUSTAVO BINENBOJM – SOBRE O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DA PETROBRAS. – precedentes do STF – decisões monocráticas a favor da constitucionalidade do DL da Petrobras que instituiu o regulamento de licitações. TCU aplicando multas à Petrobras.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Evolução Histórica
1) Fase da irresponsabilidade (imunidade).
• Na Europa, até fins do século XIX.
• Nos EUA (até 1946) e no Reino Unido (até 1947).
2) Fase da Responsabilidade subjetiva do servidor.
3) Fase da responsabilidade subjetiva solidária entre servidor e estado.
4) Fase da responsabilidade subjetiva do estado com base na falha do serviço.
5) Fase da responsabilidade objetiva do Estado com base no risco administrativo repartição equitativa dos encargos sociais.
Evolução do Direito Brasileiro
CF 1824 Responsabilidade Subjetiva do Servidor
CF 1891 Responsabilidade Subjetiva do Servidor
Código Civil de 1916, art. 15
• Responsabilidade subjetiva do Estado.
CF 1934 Responsabilidade subjetiva solidária entre estado e servidor.
CF 1946 Responsabilidade Objetiva do Estado.
CF 1967 e 1969 Responsabilidade Objetiva do Estado.
CF 1988 Responsabilidade Objetiva do Estado.
Responsabilidade Objetiva do Estado comportamento estatal (lícito ou ilícito) + nexo de causalidade + dano (material ou moral).
O Regime Constitucional e Legal em vigor
CF 1988, art. 37, parágrafo 6º e art. 43 do CC/02
Condutas do Estado Administração
Atos administrativos de quaisquer dos poderes do Estado
Pessoa Jurídica de direito público e pessoa jurídica prestadora de serviços públicos.
Prática do ato por agente público que atue “nesta qualidade”.
Atos comissivos (apenas) x atos
Atos lícitos e ilícitos
Direito de regresso do Estado contra agente público em casos de dolo ou culpa.
Explicação:
O direito administrativo poderia ser entendido como uma luta contra as imunidades no