Doutor
Em várias federais, Reitor é eleito em consulta paritária
Enquanto na USP a escolha do Reitor restringe-se no segundo turno a um grupo de 350 pessoas, na esmagadora maioria professores titulares, há universidades federais que já possuem consulta paritária à comunidade, cujo resultado é respeitado pelos colégios eleitorais e pelo Ministério da Educação.
A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) é uma delas. Lá, os votos de alunos, funcionários e professores são computados de modo que cada categoria tenha o mesmo peso na escolha final. Após a divulgação dos resultados da consulta, um colégio eleitoral elabora as listas tríplices de Reitor e Vice-Reitor, que são encaminhadas à
Brasília.
Composto pelo Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão e representantes da comunidade, o colégio eleitoral possui 70% de professores, como determina a Lei Federal nº 9192 (21/12/1995), que alterou o Artigo
16 da Lei Federal nº 5540 (28/11/1968) sobre a escolha de dirigentes. Seu Inciso II estabelece que "os colegiados [que elaboram as lista tríplices] observarão o mínimo de setenta por cento de membros do corpo docente no total de sua composição".
"Desde que implementamos, o colégio eleitoral tem respeitado o nome que a comunidade indica", afirma a professora Nancy de Almeida, chefe de Gabinete da
Reitoria da UFSCar. Aliás, "para não correr o risco", diz a docente, o colégio apenas coloca nas listas tríplices de Reitor e Vice-Reitor os nomes de integrantes da chapa vencedora na consulta à comunidade.
Assim, fica garantida a escolha pelo Ministério da Educação de uma pessoa que represente o grupo da preferência da comunidade universitária. As chapas sempre são compostas por sete pessoas, sendo um candidato a Reitor, um a Vice-Reitor e cinco a
Pró-Reitores.
Democracia
Como na UFSCar, o colégio eleitoral da Universidade Federal de Santa Catarina
(UFSC) respeita proporções determinadas pela lei e