DOUTOR SUPREMO
Contribuições.
Data da aula seminário: 27/06/09.
1- Definir o conceito de contribuição, identificando suas características constitucionais. A destinação do produto da arrecadação tributária é relevante para a classificação jurídica dos tributos e conseqüente definição das contribuições sociais? Quais as espécies de contribuição existentes na CF/88? Que critério jurídico informa esta classificação normativa? Considerar na resposta o art. 167, inciso IV, da CF/88 e o art. 4º do CTN.
a) No que se refere a definição de contribuição, houve uma certa unidade no grupo, pois, a maioria entendeu que se tratava de espécie de tributo que tem como característica principal a vinculação das receitas ao fim específico da sua criação, ou área de atuação estatal. Um grupo destacou que as materialidades das contribuições são desvinculadas da atividade estatal, com exceção das CIPs; e outro destacou o fato de que as mesmas devem observar as limitações constitucionais gerais dos tributos. b) A maioria dos grupos entendeu que a destinação do produto da arrecadação é relevante para a definição das contribuições sociais, visto que é característica da contribuição a vinculação da receita á área de atuação estatal. Somente um grupo destacou que para a determinação da natureza jurídica do tributo seria necessário cotejo entre a base de cálculo e o fato gerador do tributo. c) As espécies de contribuição destacadas pelo grupo foram: contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico, do interesse das categorias profissionais, e de iluminação pública. Um grupo utilizou a classificação de Leandro Paulsen que destaca os acima mencionados, abrindo uma subdivisão no que se refere as contribuições para o custeio da seguridade social, em: nominadas, residuais e da previdência do funcionalismo público. Um dos grupos destacou as contribuições residuais, e outro destacou as contribuições de melhoria. d) A maioria dos grupos entendeu que o critério jurídico seria a