douto
1.1. Brinquedo – Entender-se-á por brinquedo aquele produto a ser utilizado com fins de jogo por criança de idade inferior aos 14 anos. 2. REFERÊNCIAS
2.1. Lei 9933/99
Dispõe sobre as competências do CONMETRO e do Inmetro, institui a Taxa de
Serviços Metrológicos, e dá outras providências.
2.2. Resolução CONMETRO nº 04/02
Aprova o documento Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da
Conformidade-SBAC;
2.3. Resolução CONMETRO nº 8/2006
Dispõe sobre o regulamento administrativo para processamento e julgamento das infrações nas Atividades de Natureza Metrológica e da Avaliação da Conformidade de produtos, de processos e de serviços, e a instituição de Comissão Permanente para apreciação e julgamento. Em segunda e última instância, dos recursos interpostos em sede de processo administrativo instaurado por força do artigo 8º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999;
2.4. Lei 9437/97
Institui o Sistema Nacional de Armas – SINARM que estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo e define crimes e dá outras providências;
2.5. Portaria Inmetro nº 108/2005
Aprova o Regulamento Técnico Mercosul sobre segurança em brinquedos e torna compulsória a certificação de brinquedos novos e delega a fiscalização aos Órgãos conveniados, para sua execução;
2.6. Portaria Inmetro nº 326/2007 Alterar os sistemas de certificação para brinquedos importados ou fabricados no país, eliminando o sistema 4 de certificação;
2.7. Portaria Inmetro nº 359/2007
Estabelece que os Certificados de Conformidade de brinquedos importados, referentes à certificação pelos Sistemas 4 e 5, já concedidos por Organismos de Certificação de
Produtos acreditados pelo Inmetro, não terão mais validade, para efeito de importação;
2.8. Portaria Inmetro nº 369/2007 Estabelecer os requisitos adicionais para ensaios toxicológicos em brinquedos, definidos no Anexo I desta Portaria;
2.9. Portaria