dos usos e costumes como fonte do direito do trabalho
Mirabete em sua obra de Direto Processual Penal vem conceituar o que se trata
Princípios Gerais do Direito como sendo “premissas éticas extraídas da legislação e do ordenamento jurídico em geral. São eles estabelecidos com a consciência ética do povo em determinada civilização, e podem suprir lacunas e omissões da lei , adaptados as circunstanciais do caso concreto.” 2. PRINCÍPIOS DO DIREITO DO DIREITO E SUA ATUAÇÃO NO DIREITO DO
TRABALHO
A Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, em seu art. 8ª vem consagrar a função integrativa dos princípios gerais do direito ao salientar sua aplicação somente para casos em que há omissão legal ou contratual, ou em situações onde deva orientar a compreensão. Assim como a equidade e a analogia, os princípios completam o ordenamento jurídico em suas lacunas como define o art. 4º da LICC.
Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO de acordo com a classificação proposta pelo uruguaio Plá Rodrigues (Los Princípios de Derecho del Trabajo, Montevidéu, 1975). 1. Principio da Proteção Este princípio parte da premissa que como o empregador e