fontes de direito
Introdução
O Direito é uma das formas de manifestação cultural dos povos. O Direito se manifesta quando se constitui uma comunidade de pessoas geradoras de uma cultura própria cruzada com influências jurídicas que vêm do período anterior à formação da nacionalidade.
O trabalho em alusão aborda sobre Fontes de Direito, mas concretamente na sua área teórica. O grupo falará deste e suas relatividades.
É de salientar que Fontes de Direito segundo Rosane Barcellos Terra são os vários modos de onde são buscadas, nascem ou surgem as normas jurídicas e os princípios gerais da ciência do Direito.
O objectivo deste trabalho é ilustrar quais são essas fontes e como elas influenciam no nascimento ou surgimento das normas jurídicas.
Para a elaboração deste trabalho a abordagem metodológica utilizada foi a de pesquisas bibliográficas.
O trabalho apresenta as Fontes de Direito imediatas ou directas que são aquelas que, por si sós, pela sua própria força, são suficientes para gerar a regra jurídica e estas são: A Lei e o Costume; e as Fontes de Direito mediatas ou indirectas que são as que não têm tal virtude, porém encaminham os espíritos, mais cedo ou mais tarde, à elaboração da norma: a Doutrina e a Jurisprudência. E apresenta os Princípios Gerais do Direito.
Fontes de Direito
Fontes de Direito são os meios pelos quais se formam ou se revelam as normas jurídicas.
O autor José de Oliveira de Ascensão defende que a Fonte de direito é uma manifestação ou fenómeno social que tem o sentido de conter uma regra jurídica e Segundo prelecciona Washington de Barros Monteiro, são várias as classificações das fontes do Direito. "A mais importante divide-as em fontes directas ou imediatas e fontes indirectas ou mediatas. Fontes directas ou imediatas são aquelas que, por si sós, pela sua própria força, são suficientes para gerar a regra jurídica”. São a lei, o Costume e o Tratado Internacional. Fontes indirectas ou mediatas são as que não têm tal virtude, porém