Trabalho e nergia
FONTE DO DIREITO E PODER
FONTE DO DIREITO indica o processo de produção de normas jurídicas.
Tais processos pressupõem uma ESTRUTURA DE PODER.
Verificando-se como aparece uma lei podemos indagar de suas razões últimas, dos motivos lógicos e morais que guiaram o legislador em sua tarefa.
Estamos diante de uma pesquisa filosófica que diz respeito às condições éticas do fenômeno jurídico.
Ao lado dessa questão, que se liga ao próprio problema da justiça, da liberdade, da segurança e da ordem, encontramos outros problemas que possuem aspectos sociológicos.
Podemos perguntar se uma lei é devida a fatores econômicos permanentes ou transitórios.
Ou se é decorrente de exigências demográficas, raciais, higiênicas. Esse tipo de problema é da SOCIOLOGIA JURÍDICA.
Por FONTE DO DIREITO designamos os processos ou meios em virtude dos quais as regras jurídicas se positivam com legítima força obrigatória, com VIGÊNCIA E EFICÁCIA no contexto de uma estrutura normativa.
Essas estruturas normativas são o processo legislativo, os usos e costumes jurídicos, a atividade jurisdicional, e o ato negocial.
O Direito se realiza através de um conjunto sistemático de regras que determinam atos e abstenções, sob pena de se imputarem ao transgressor certas conseqüências ou sanções.
FONTE DE DIREITO = FONTE DE REGRAS OBRIGATÓRIAS, dotadas de vigência e eficácia
É preciso que haja um poder para especificar o CONTEÚDO DO DEVIDO. E para exigir seu cumprimento.
FONTES DO DIREITO = FORMAS DE PRODUÇÃO DE REGRAS DE DIREITO VIGENTES E EFICAZES
Toda fonte de direito implica uma ESTRUTURA NORMATIVA DE PODER.
Centro de Poder=>>>>> complexo de FATOS E VALORES==>>>>>>> SOLUÇÃO NORMATIVA
À luz desse conceito quatro são as fontes do direito, porque quatro são as formas de poder, segundo MIGUEL REALE:
PROCESSO LEGISLATIVO: expressão do Poder Legislativo;
JURISDIÇÃO: Poder Judiciário