DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E SUA ADERÊNCIA AO PROCESSO CIVIL: INFLUENCIA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PROCESSO CIVIL: INFLUENCIA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
1.
INTRODUÇÃO
Os princípios fundamentais do processo buscam o ordenamento processual civil, em suas diretrizes que norteiam a prestação da tutela jurisdicional a partir das normas processuais ou na busca interpretativa de conhecer-lhes a finalidade. Ademais, é de suma importância compreendemos que os princípios fundamentais dão forma e caráter aos sistemas processuais.
Como diz Huberto Ávila: “princípios são deveres de prima facie imediatamente finalísticos, para cuja aplicação se demanda uma avaliação da correlação entre o estado de coisas a ser promovido e os efeitos decorrentes da conduta havida como necessária à sua promoção”.
Em um campo de abrangência, os princípios são classificados como informativos e fundamentais. É valido lembrar que no direito do processo civil temos inúmeros princípios constitucionais para auxiliar nas decisões do judiciário, porém, citarei os mais competentes e essências ao meu ponto de análise.
Faz-se mister, que comece meu discurso acerca dos princípios, falando sobre um dos mais importantes: 2.
PRINCÍPIOS
2.1
PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL
Este princípio esta expressamente citado na constituição federal 1988, em seu Art. 5º,
Inciso XXXVII (“não haverá juízo ou tribunal de exceção”) e Inciso LIII (“ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”).
Assim assegura a garantia de que ninguém poderá ser julga por tribunal de exceção, assim como era feito na época da ditadura.
2.2
PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
A doutrina considera este princípio, como gênero, e que dele se origina as demais
espécies. O doutrinador Misael Montenegro Filho (2013, p. 26) diz o seguinte;
Seria um supra princípio por que, envolvendo todos os demais, já que os princípios da motivação, do contraditório e da ampla defesa, da coisa julgada, do juiz natural etc. Nada mais são do que uma exigência de que o processo deve