Dos fatos Juridicos
Dos defeitos do negocio jurídico
Erro ou ignorância
O erro é um falsa representação da realidade, onde o próprio agente acaba se enganando sozinho, mas quando é induzido pelo outro contratante ou por terceiro, se caracteriza o dolo.
Erro é a idéia falsa da realidade, já a ignorância é o desconhecimento da realidade.
O dolo
Empregado para induzir uma pessoa a praticar um ato que o prejudicara, sendo prejudicial a si próprio ou terceiro com o intuito de conseguir um ato que lhe traga proveito ou a um terceiro.
O dolo é provocado intencionalmente pelo outra parte ou por terceiro, diferente do erro que a vitima se engana sozinho.
A coação
É uma ameaça ou pressão injusta praticado sobre um individuo, forçando-o contra sua vontade a praticar um ato ou realizar um negocio, o que caracteriza o emprego da violência psicológica para fazer sua vontade.
A coação é o vicio mais grave e profundo que pode afetar o negocio jurídico, pois impede a livre manifestação da vontade enquanto este incide sobre a inteligência da vitima.
O estado de perigo
Quando ocorre uma situação de extrema necessidade que leva o individuo a celebrar o negocio jurídico e que assume obrigações desproporcionais e excessivas.
Um exemplo são os do naufrago que prometem uma extraordinária recompensa pelo seu salvamento.
A lesão
Lesão é o prejuízo de um negocio jurídico desproporcional existentes entre as prestações do contato. Sendo que a parte tem noção da desproporção de valores
Fraude contra credores
A fraude contra credores é classificada como um vício social uma vez que o devedor, já planejando inadimplir com a obrigação assumida perante seu credor, firma contrato com terceiro e aliena bens que garantiriam sua solução. Aqui o terceiro tem conhecimento do motivo da disposição do bem, e em acordo com o devedor, conclui o negócio em prejuízo do credor. É comandado pelo princípio da responsabilidade patrimonial já que o patrimônio do devedor responde por