Dos direitos do trabalhador menor
É a seguinte a legislação referente ao trabalho de crianças e adolescentes, nos seus avanços e recuos mais significativos:
1° O decreto 17.943 de 1927 constitui a primeira consolidação de leis que regem o trabalho do menor. Seu mérito reside no fato de proibir formalmente o trabalho de crianças com idade entre 12 e14 anos. Neste ultimo caso, a execução se faz mediante autorização judicial expedida quando há evidência de necessidade extrema. Ao abrir essa exceção e ao criar um sistema fiscalizador da aplicação da lei, o Estado tornou-a virtualmente ineficaz.
O que poderíamos chamar de ponto terminal do período foi a determinação imposta pela Constituição de 1934, que fixou o limite mínimo de idade para o trabalho do menor em 14 anos. Tal limite de idade foi mantido pelas Constituições de37 e de 46. A verdade é que, sem um eficiente sistema fiscalizador e no contexto de um processo de implantação de infraestrutura do parque industrial brasileiro e de intensa industrialização, tais normas foram burladas com frequência.
2° A partir da Constituição de1946, bem como das leis que fazem parte da Consolidação das Leis do trabalho (CLT), que tem em seu bojo restrições bem maiores ao trabalho do menor. A idade limite é fixada aos 14 anos sem exceções de 14 a18 anos começam a ser regidas por regulamentos específicos.
3°Os avanços que vinham se acumulando através do tempo, em termos de legislação protetiva ao menor, são subitamente interrompidos e, mais revertidos pelas disposições da Constituição de1967.São dois pontos fundamentais desse retrocesso histórico: o rebaixamento da idade mínima para o trabalho, dos 14 para12 anos, e a eliminação da proibição estabelecida na Constituição de1946, de qualquer discriminação de salário por motivo de idade.